sábado, 22 de maio de 2010

QUEM PARIU MATEUS, QUE BALANCE!

Nas últimas semanas, sobretudo na cidade de Lagarto, tem sido pauta de discussão (às vezes exagerada) a determinação judicial quanto à substituição de denominações de lugares públicos atribuídos a pessoas ainda vivas. A mesma determinação recomenda e impera a troca de tais nomenclaturas por pessoas que já tenham falecido.
Eis o “bolo” feito e servido, como diria o jornalista Aloísio Andrade (Juventude FM). Sem querer entrar no mérito da questão, o fato é que essa atitude do Poder Judiciário (como na maioria dos casos) tem gerado inúmeras situações embaraçosas não só para os chamados “vivos” como também para os ditos “mortos”. É importante frisar, que, particularmente eu já havia cantado essa pedra quando, gentilmente, a Secretária de Educação Maria Vanda Monteiro havia me comunicado de seu interesse em homenagear o saudoso José Cláudio Monteiro Santos (1954-2005), em março do ano passado.
A verdade é que a Justiça acabou parindo uma criança aberrante, capaz de meter medo até em quem a gerou. Assim, ninguém quer balançar a mesma, sob pena de esta lhe causar aborrecimentos, como tantos que têm surgido desde que esta “sábia” decisão do egrégio Poder Judiciário foi posta em prática. Só por curiosidade provocativa, gostaria de perguntar o que todo mundo tem interesse: o exemplo vai ser dado em casa? Leia-se: a Justiça também vai fazer a troca de nomes dos lugares públicos que tenham Desembargadores ou demais autoridades do Judiciário vivas?
Não bastasse tudo isso, o “parto” tosco gerado pelo Judiciário tem resultado num outro problema: o da paternidade. Sim, pois todo mundo agora quer tirar uma casquinha: da Câmara de Vereadores aos bajuladores de plantão ou, como diria o jornalista José Raymundo Ribeiro (FM Eldorado), “os ratos de rádio”. Todo mundo quer se achar no direito de sair trocando nomes aqui e acolá sem nenhum critério ou para fazer bonito diante da liderança política local.
Mas como diria, também, o jornalista JC (AM Progresso): “Quem não quer que aconteça, não apareça”. Assim, essa fúria atabalhoada de troca de nomes, esse festival de troca-troca tem produzido espetáculos circenses no pior sentido da palavra. Isto tem resultado em cenas nada prudentes e no mínimo inconvenientes. Para quem está vivo, o constrangimento de ver seu nome retirado; para quem está morto, o inconveniente de seus familiares em ver o nome de seu ente amado ser rifado como numa espécie de quermesse macabra, onde o vendedor grita: “quem vale mais!”. Isso é simplesmente ridículo!
Daí então, quem deve ser processado por danos morais: a justiça? Como processar a própria justiça por danos? Quem imbróglio jurídico, hein?! Antes, era melhor ter ficado como estava e determinar que a partir da presente data, ficasse valendo só os nomes dos falecidos. Se isto tivesse ocorrido, além de inteligente, seria prudente e até humano. Nessas condições, até mesmo eu queria balançar Mateus, embora nunca tivesse deitado com a mãe dele.
Fonte: SANTOS, Claudefranklin Monteiro. Folha de Lagarto. Maio de 2010.

Nenhum comentário: